Portaria CVS 3/2026: prazos de validade na cozinha

Atualizado em 7 de outubro de 2026 · Estado de São Paulo

Desde 4 de outubro de 2026, os restaurantes e demais serviços de alimentação do Estado de São Paulo seguem a Portaria CVS 3/2026, que revogou a Portaria CVS 5/2013. Este guia resume o que o artigo 44 diz sobre validade e como ler a tabela no dia a dia da cozinha.

Quem manda no prazo: o fabricante ou a tabela

O artigo 44 manda seguir as temperaturas e os prazos que o fabricante indica no rótulo. A tabela da norma vale na ausência dessa informação e para os alimentos preparados no próprio estabelecimento.

Alimento fora da temperatura ou do prazo do artigo 44 deve ser descartado (art. 45), e é vedado revalidar o prazo de validade (art. 46).

Congelados: o prazo depende da faixa do freezer

Para o que fica congelado, o prazo máximo muda conforme a faixa de temperatura de armazenamento. Quanto mais frio o freezer, mais longo o prazo.

Prazo máximo de produtos congelados (art. 44, inciso I)
Temperatura do freezerPrazo de validade
De 0 a −5 °C10 dias
De −6 a −10 °C20 dias
De −11 a −18 °C30 dias
Abaixo de −18 °C90 dias

Um freezer que trabalha a −12 °C, por exemplo, enquadra o alimento na faixa de 30 dias, não na de 90. Conferir a temperatura real do equipamento muda o prazo da etiqueta.

Refrigerados: o prazo depende do tipo de alimento

Na refrigeração, a tabela separa os alimentos por tipo e fixa a temperatura máxima de cada grupo.

Prazo máximo de produtos resfriados (art. 44, inciso II)
Alimento Temperatura Prazo
Pescados e seus produtos manipulados crusmáx. 2 °C3 dias
Pescados pós-cocçãomáx. 2 °C1 dia
Alimentos pós-cocção, exceto pescadosmáx. 4 °C3 dias
Carnes bovina e suína, aves, entre outras, e seus produtos manipulados crusmáx. 4 °C3 dias
Espetos mistos, bife rolê, carnes temperadas cruas e preparações com carne moídamáx. 4 °C2 dias
Frios e embutidos, fatiados, picados ou moídosmáx. 4 °C3 dias
Maionese e misturas de maionese com outros alimentosmáx. 4 °C2 dias
Sobremesas, produtos de confeitaria com coberturas e recheios, prontos para o consumo e preparações com laticíniosmáx. 4 °C3 dias
Demais alimentos preparadosmáx. 4 °C3 dias
Frutas, verduras e legumes higienizados, fracionados ou descascados; sucos e polpas de frutasmáx. 5 °C3 dias

O que a tabela não cobre

O artigo 44 trata de produtos congelados e refrigerados. Alimentos em temperatura ambiente e frutas, verduras e legumes inteiros não têm linha na tabela. Para eles, vale o prazo indicado pelo fabricante e a ordem de uso: o que vence primeiro sai primeiro.

A RDC 216/2004 continua em vigor

A norma nacional não foi revogada. A RDC 216/2004 admite alimento preparado conservado a até 4 °C por até 5 dias, enquanto a tabela paulista fixa 3 dias para a maioria dos preparados. Havendo diferença entre os dois prazos, a decisão sobre qual adotar é do responsável técnico do estabelecimento.

Alergênicos têm data própria

Os artigos 182 a 186, que tratam das advertências sobre alergênicos, glúten, lactose e álcool nos cardápios e nas etiquetas ou placas de self-service, só entram em vigor em 4 de janeiro de 2027.

E a etiqueta?

Cada situação pede campos diferentes: alimento preparado, produto aberto, produto transferido de embalagem, descongelamento e dessalga. A lista completa está em Etiqueta de validade para restaurante: o que deve constar.

Como o ChefLabel aplica a tabela

No cadastro, cada produto diz se é preparado na casa ou industrializado e como é conservado. O ChefLabel calcula a validade a partir disso, pela Portaria CVS 3/2026 e pela RDC 216/2004 ou pelo prazo do rótulo do fabricante. Nos congelados, o prazo acompanha a faixa de temperatura do freezer cadastrada na cozinha. O resultado vai para a etiqueta com QR, e cada movimento fica no histórico.

Veja na sua cozinha.

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Fonte oficial

Portaria CVS nº 03, de 3 de julho de 2026, do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, publicada no Diário Oficial em 6 de julho de 2026 e atualizada em 28 de setembro de 2026. Ler o texto oficial (PDF). Este guia é um resumo informativo e não substitui o texto oficial nem a orientação do responsável técnico e da Vigilância Sanitária do seu município.