Etiqueta de validade para restaurante: o que deve constar

Atualizado em 7 de outubro de 2026 · Segundo a Portaria CVS 3/2026, do Estado de São Paulo

A etiqueta mostra à fiscalização quando cada alimento foi preparado ou aberto e até quando pode ser usado. Os campos mudam conforme a situação. Esta lista segue a Portaria CVS 3/2026; em outros estados, as regras podem ser diferentes.

O que escrever em cada situação

A Portaria CVS 3/2026 define o conteúdo mínimo da identificação em cada caso.

Alimento preparado na casa arts. 39 e 66

Todo alimento pré-preparado ou preparado é identificado com, no mínimo:

  • designação do alimento;
  • data de preparo;
  • prazo de validade.

O resfriamento e o armazenamento são feitos em equipamento de refrigeração.

Produto aberto, na embalagem original art. 38

Quando o fabricante reduz a validade depois da abertura e o produto não é consumido por inteiro, a embalagem original leva:

  • data de abertura;
  • nova data de validade, conforme as determinações do fabricante.

Alimento transferido para outro recipiente art. 37

O recipiente é identificado com o rótulo original ou com uma etiqueta contendo:

  • nome do fornecedor ou fabricante;
  • nome e marca do produto;
  • modo de conservação;
  • data de validade após aberto;
  • data de transferência.

A norma aceita outros sistemas de etiquetagem, desde que garantam a identificação e a rastreabilidade do produto.

Descongelamento art. 53

O descongelamento é feito com a identificação do produto, da data de início do processo e do prazo de validade:

  • identificação do produto;
  • data de início do descongelamento;
  • prazo de validade.

Ele ocorre sob refrigeração, a menos de 5 °C, ou em forno de micro-ondas ou de convecção quando o alimento vai direto para a cocção. É vedado descongelar em temperatura ambiente e recongelar o produto.

Dessalga de carnes e pescados art. 54

O alimento em dessalga sob refrigeração, destinado a preparo posterior, fica protegido e identificado com, no mínimo:

  • nome do produto;
  • data de início do processo;
  • data de validade.

Arroz de sushi art. 63

O arroz cozido da culinária japonesa, temperado, acidificado (pH menor ou igual a 4,5) e protegido, pode ficar em temperatura ambiente por até 8 horas. A identificação inclui:

  • data e hora da manipulação;
  • data e hora do término do prazo de validade.

O que a norma proíbe

  • Revalidar o prazo de validade art. 46
  • Manter ou usar alimento com prazo de validade vencido, rasurado ou inexistente art. 52. Etiqueta ilegível ou corrigida à caneta é o caminho mais curto para esse problema.
  • Descongelar em temperatura ambiente e recongelar o produto art. 53
  • Manter produto com sinais de descongelamento ou recongelamento, como amolecimento, embalagem molhada ou camada de gelo: ele deve ser descartado art. 47

Registros e guarda

Os documentos e registros previstos na portaria devem ser mantidos por no mínimo 180 dias e ficar disponíveis para a autoridade sanitária sempre que solicitados (art. 181). As temperaturas dos equipamentos de conservação são monitoradas e registradas pelo menos duas vezes ao dia (art. 48).

Etiqueta à mão ou impressa?

Os artigos acima não exigem que a etiqueta seja impressa: exigem que ela traga as informações. A etiqueta à mão depende da letra e da conta de cabeça de quem escreve. A impressa já sai com os campos padronizados e a validade calculada.

Um QR que abre o registro do lote é uma forma de garantir identificação e rastreabilidade, que é o que a norma pede dos sistemas de etiquetagem alternativos (art. 37).

Como o ChefLabel monta a etiqueta

Você escolhe o produto, a quantidade e a conservação. O ChefLabel calcula a validade, imprime a etiqueta com QR em impressora de etiquetas Zebra, Epson ou genérica e registra o lote. No descongelamento, a etiqueta nasce ligada ao lote de origem. Quem lê o QR vê o produto e a validade, e há uma página pública de verificação da etiqueta.

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Fonte oficial

Portaria CVS nº 03, de 3 de julho de 2026, do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, publicada no Diário Oficial em 6 de julho de 2026 e atualizada em 28 de setembro de 2026. Ler o texto oficial (PDF). Este guia é um resumo informativo e não substitui o texto oficial nem a orientação do responsável técnico e da Vigilância Sanitária do seu município.