O que escrever em cada situação
A Portaria CVS 3/2026 define o conteúdo mínimo da identificação em cada caso.
Alimento preparado na casa arts. 39 e 66
Todo alimento pré-preparado ou preparado é identificado com, no mínimo:
- designação do alimento;
- data de preparo;
- prazo de validade.
O resfriamento e o armazenamento são feitos em equipamento de refrigeração.
Produto aberto, na embalagem original art. 38
Quando o fabricante reduz a validade depois da abertura e o produto não é consumido por inteiro, a embalagem original leva:
- data de abertura;
- nova data de validade, conforme as determinações do fabricante.
Alimento transferido para outro recipiente art. 37
O recipiente é identificado com o rótulo original ou com uma etiqueta contendo:
- nome do fornecedor ou fabricante;
- nome e marca do produto;
- modo de conservação;
- data de validade após aberto;
- data de transferência.
A norma aceita outros sistemas de etiquetagem, desde que garantam a identificação e a rastreabilidade do produto.
Descongelamento art. 53
O descongelamento é feito com a identificação do produto, da data de início do processo e do prazo de validade:
- identificação do produto;
- data de início do descongelamento;
- prazo de validade.
Ele ocorre sob refrigeração, a menos de 5 °C, ou em forno de micro-ondas ou de convecção quando o alimento vai direto para a cocção. É vedado descongelar em temperatura ambiente e recongelar o produto.
Dessalga de carnes e pescados art. 54
O alimento em dessalga sob refrigeração, destinado a preparo posterior, fica protegido e identificado com, no mínimo:
- nome do produto;
- data de início do processo;
- data de validade.
Arroz de sushi art. 63
O arroz cozido da culinária japonesa, temperado, acidificado (pH menor ou igual a 4,5) e protegido, pode ficar em temperatura ambiente por até 8 horas. A identificação inclui:
- data e hora da manipulação;
- data e hora do término do prazo de validade.
O que a norma proíbe
- Revalidar o prazo de validade art. 46
- Manter ou usar alimento com prazo de validade vencido, rasurado ou inexistente art. 52. Etiqueta ilegível ou corrigida à caneta é o caminho mais curto para esse problema.
- Descongelar em temperatura ambiente e recongelar o produto art. 53
- Manter produto com sinais de descongelamento ou recongelamento, como amolecimento, embalagem molhada ou camada de gelo: ele deve ser descartado art. 47
Registros e guarda
Os documentos e registros previstos na portaria devem ser mantidos por no mínimo 180 dias e ficar disponíveis para a autoridade sanitária sempre que solicitados (art. 181). As temperaturas dos equipamentos de conservação são monitoradas e registradas pelo menos duas vezes ao dia (art. 48).
Etiqueta à mão ou impressa?
Os artigos acima não exigem que a etiqueta seja impressa: exigem que ela traga as informações. A etiqueta à mão depende da letra e da conta de cabeça de quem escreve. A impressa já sai com os campos padronizados e a validade calculada.
Um QR que abre o registro do lote é uma forma de garantir identificação e rastreabilidade, que é o que a norma pede dos sistemas de etiquetagem alternativos (art. 37).
Como o ChefLabel monta a etiqueta
Você escolhe o produto, a quantidade e a conservação. O ChefLabel calcula a validade, imprime a etiqueta com QR em impressora de etiquetas Zebra, Epson ou genérica e registra o lote. No descongelamento, a etiqueta nasce ligada ao lote de origem. Quem lê o QR vê o produto e a validade, e há uma página pública de verificação da etiqueta.
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Pedir meu teste de 7 diasFonte oficial
Portaria CVS nº 03, de 3 de julho de 2026, do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, publicada no Diário Oficial em 6 de julho de 2026 e atualizada em 28 de setembro de 2026. Ler o texto oficial (PDF). Este guia é um resumo informativo e não substitui o texto oficial nem a orientação do responsável técnico e da Vigilância Sanitária do seu município.